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Há um novo projeto de lei em tramitação sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), apresentado na última semana na Câmara dos Deputados.
Resumo – Projeto de Lei Complementar nº 5 de 2026
- Grandes fortunas: patrimônio superior a R$ 10MM, descontadas as dívidas.
- Alíquotas: de 1% a 3%, conforme tabela abaixo.
- Contribuintes: (i) pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil; (ii) não residentes, que tenham patrimônio no Brasil superior a R$ 10M.
- Base de cálculo: como regra geral, a avaliação dos bens e direitos será pelo valor de mercado.
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- Tramitação: o projeto será analisado pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para o Senado Federal. Na sequência, após a aprovação nas duas casas, segue para sanção ou veto presidencial.
- Se o texto for aprovado ainda em 2026, passaria a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.



