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Ontem à noite, o presidente Lula assinou o Decreto nº 12.466 de 2025, que aumentou as alíquotas de IOF/Câmbio, IOF/Crédito e IOF/Seguros. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto que pode ser alterado sem a necessidade de respeitar as regras de anterioridade (como a virada do ano ou a noventena). Para a maioria das mudanças publicadas, a vigência é imediata. Ou seja, as novas alíquotas de IOF já estão em vigor a partir de hoje.

Na imagem, apresentamos um resumo das principais alterações no IOF/Câmbio, que impactam pessoas físicas — especialmente nas movimentações realizadas pelos nossos clientes.

Como regra geral, o governo estabeleceu uma alíquota padrão de 3,5% para o envio de recursos ao exterior e de 0,38% para o retorno desses recursos ao Brasil. Há, ainda, isenções e alíquotas específicas para situações expressamente definidas no decreto.

Há uma alíquota reduzida de 1,1% para operações de câmbio com “finalidade de investimento”, embora o decreto não detalhe os critérios de enquadramento. Será necessário demonstrar que a operação se enquadra nessa finalidade. Provavelmente será essa a alíquota de câmbio utilizada para recursos enviados ao exterior que são diretamente investidos (em geral, mediante envio de comprovação ao banco de que o investimento foi realizado).

Para aumento de capital em empresas no exterior, nos parece que o mesmo “câmbio” de 1,10% poderá ser utilizado, desde que acompanhado de uma ata de aumento de capital com a indicação expressa de que a finalidade é investir na offshore. 

Entendemos que esse racional seja aplicável, mas a aplicação prática também dependerá do entendimento dos bancos, que realizam as operações de câmbio e são responsáveis pelo recolhimento do imposto.

Quanto ao IOF/Seguros, o governo determinou que aportes mensais em VGBL com valor superior a R$ 50 mil estarão sujeitos à alíquota de 5%. Até o momento, essa regra está em vigor.

Existe a possibilidade de a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) se mobilizar para tentar reverter a aplicação dessa alíquota de 5%.

Estamos acompanhando o tema de perto e informaremos a todos sobre novas atualizações.

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