O que você precisa saber Na última quarta-feira (11), o governo federal publicou duas medidas que alteram as regras de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e de tributação de imposto de renda sobre rendimentos financeiros no Brasil e exterior.
O nosso time de Wealth Planning preparou um material para te ajudar a entender as principais mudanças e seus impactos.
O que você precisa saber: A compra da Versace pela Prada movimentou o mercado de luxo, mas não somente pelos valores. A aquisição mostra a força do Grupo Prada para manter sua independência e competir com outros grandes conglomerados do mundo.
“Eu, que trabalho com isso, não consigo acompanhar.”
Foi nesse tom descontraído que uma jornalista especializada na cobertura do mercado de moda comentou sobre o nível de loucura que anda rolando nos últimos meses. E, ao que tudo indica, talvez essa seja só a ponta do iceberg. Mas calma: se você está perdido sobre o que estamos falando, respira — eu te guio.
No meio da dança das cadeiras dos cargos de liderança das principais marcas, não é preciso ser estilista ou designer para ter ouvido falar da compra da Versace pela Prada por cerca de US$ 1,38 bilhão — a maior aquisição em 112 anos de história da empresa. Mas o que talvez nem todo mundo saiba é o que está por trás dessa negociação.
Um dos principais motivos? O conceito que dominou as passarelas (e os closets mais exclusivos) nos últimos anos: o quiet luxury. Ou, na tradução literal, o “luxo silencioso”. Aquele estilo de quem não precisa estampar um logo para mostrar que está usando algo caro — porque a verdadeira sofisticação está nos detalhes que só os insiders reconhecem. Um corte impecável, uma textura rara, uma alfaiataria que conversa baixo, mas diz muito. A tendência nasceu logo após a pandemia de Covid-19, onde poderia ser considerado moralmente inaceitável ostentar um estilo de vida que fosse contrário ao período que vivíamos.
A ascensão dessa tendência foi uma das razões para a crise enfrentada pela Versace — marca conhecida pelas estampas exuberantes, cores vibrantes e por navegar, muitas vezes, entre o exagero e a elegância. Nos últimos tempos, o maximalismo que a consagrou nos anos 80 e 90 andava desalinhado com o desejo de discrição do público de alta renda.
Mas como tudo na moda (e nos investimentos também), o ciclo gira. Especialistas apontam que o loud luxury está ressurgindo — com força. Estamos falando de estampa animal, brilho, acessórios maximalistas e muita ousadia. É o glamour dos anos 80 e 2000 batendo à porta. E não adianta torcer o nariz: basta abrir o Instagram para ver o que está voltando com tudo.
Esse movimento também reacende os holofotes sobre os grandes conglomerados de moda. Se LVMH não te soa familiar, talvez Louis Vuitton, Dior, Tiffany & Co. resolvam o mistério. A holding de Bernard Arnault é um império. Assim como a Kering, dona de Gucci, Bottega Veneta, Balenciaga… nomes que não saem da boca — nem do corpo — do público do mercado de luxo. São essas estruturas que ditam não apenas tendências estéticas, mas também estratégias empresariais.
E aí entra a jogada da Prada: ao adquirir a Versace, o grupo ganha musculatura para competir com esses gigantes e, ao mesmo tempo, reforça seu plano de sucessão. A operação dá fôlego para Lorenzo Bertelli, filho de Miuccia Prada e Patrizio Bertelli, assumir o comando com a missão de manter a independência e o DNA da marca. É uma jogada estratégica com raízes sentimentais e olhos bem abertos para o mercado.
É interessante ainda mencionar como as duas marcas vivem momentos distintos. Enquanto a Prada vem de resultados recordes em 2024, com receitas de 5,4 bilhões de euros, um aumento de 17%, a Versace teve uma queda de 15% no faturamento do último trimestre do ano passado, além de recuo nas vendas nas Américas e Ásia.
Nos anos 90, a Prada também tentou assumir o papel de compradora — sem muito sucesso. As dívidas da época deixaram cicatrizes. Mas 30 anos depois, com um novo cenário e aprendizados na bagagem, a expectativa da família é de que agora o desfecho seja diferente.
Enquanto isso, a Versace — que viu sua identidade estremecer na era do quiet — abraça a chance de um recomeço, agora ao lado de uma casa que sabe unir tradição e reinvenção. Até Donatella entrou no clima e declarou: “Estou absolutamente encantada com o fato de a Versace se tornar parte da família Prada”.
No fim das contas, o que está em jogo aqui vai muito além de cifras bilionárias. A união entre Prada e Versace carrega uma expectativa quase cinematográfica. De um lado, uma casa que sempre equilibrou vanguarda e tradição. Do outro, uma marca que é sinônimo de ousadia e personalidade. Juntas, elas prometem um novo capítulo — e o mercado está de olhos bem abertos.
Ainda não sabemos se o resultado será um desfile de acertos ou se haverá tropeços pelo caminho. Mas uma coisa é certa: quando duas potências italianas se unem, o mundo da moda — e também o dos negócios — param para assistir.
O que você precisa saber: O nosso time de Wealth Planning preparou um guia sobre como declarar no Imposto de Renda 2024 as doações realizadas no ano de 2023. Sugerimos abrir o sistema “IRPF 2024” para acompanhar o material. Todas as orientações desse material foram extraídas dos guias e instruções preparados pela Receita Federal do Brasil, disponíveis na internet.
Neste material, nós mostramos como realizar a sua doação e também destacamos pontos de atenção: você sabia que existem doações isentas? Elaboramos uma tabela com os valores de isenção do ano de 2023 para os estados que possuem essa previsão legal. Contudo, é importante saber que essas doações devem ser informadas no Imposto de Renda pelo doador e donatário.
Para essa e outras informações relevantes, faça o download do material completo abaixo.
O que você precisa saber: As mudanças nas normas sobre o imposto de herança e doação têm impacto direto no planejamento patrimonial e sucessório familiar. Quais são as alterações? Qual é a situação das alíquotas em cada estado?
As normas sobre o imposto sobre herança e doação (referido pelas siglas ITCMD, ITCD ou ITD, a depender do estado) foram alteradas no final do ano passado e impactam diretamente no planejamento patrimonial e sucessório das famílias.
Em novembro de 2023, a PEC nº 45 de 2019 (conhecida como a PEC da Reforma Tributária) foi aprovada, sendo formalmente publicada como a Emenda Constitucional nº 132 de 2023. O foco principal da PEC foram alterações na tributação sobre o consumo (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI) e as novas regras iniciam a vigência a partir de 2026, com um período de transição até o final de 2032.
Além do assunto principal, a PEC 45/2019 promoveu algumas alterações importantes relacionadas ao ITCMD. Seguem abaixo as duas principais:
Incidência de ITCMD sobre herança e doação no exterior: os Estados foram autorizados a cobrar ITCMD sobre herança de bens no exterior e nas doações em que o doador é residente ou domiciliado no exterior. Nesses casos, quem deve recolher o imposto é o herdeiro e/ou donatário, que está no Brasil. Antes da aprovação da PEC 45/2019 essa cobrança dependia de uma lei complementar (que nunca foi aprovada e publicada) e agora, enquanto a lei não existe, a cobrança pelos Estados está autorizada. Mudança que já está em vigor desde o dia 20 de dezembro de 2023.
Obrigatoriedade de alíquotas progressivas: a constituição tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas de ITCMD pelos Estados. Isso quer dizer que o imposto estadual deve ter alíquotas que aumentam conforme o valor do bem doado ou herdado. Ou seja, quanto maior o valor, maior será a alíquota aplicável.
A maioria dos Estados no Brasil já possui alíquotas progressivas. No entanto, ainda há 10 Estados que adotam alíquota fixa de ITCMD (para o evento de doação, para a sucessão, ou para ambos) e que precisarão ajustar as leis estaduais para se adequar a nova regra. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Roraima e São Paulo. É esperado que esses Estados ajustem suas leis internas em 2024.
Doação
Herança
O Estado de São Paulo, por exemplo, já apresentou um projeto de lei que propõe a mudança da alíquota atual – fixa em 4% – para alíquotas progressivas de 2% a 8%.
A boa notícia é que qualquer alteração de ITCMD aprovada em 2024, que resulte em aumento de alíquota para o contribuinte só deve entrar em vigor em 2025. Isso porque, o aumento de ITCMD deve observar 2 regras: (i) noventena: entrar em vigor no mínimo 90 dias após a publicação da nova lei; e (ii) anterioridade anual: a nova lei só entra em vigor no ano seguinte à sua publicação.
Por esse motivo, para as famílias domiciliadas ou que possuem bens nesses 10 estados, o ano de 2024 será importante para antecipar doações e aproveitar a alíquota atual, antes do aumento esperado.
A alíquota máxima de 8% foi mantida e se aplica a todos os Estados.
Victória M. V. Tenório de Siqueira é Head de Wealth Planning na Portofino MFO, advogada formada pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Possui certificação CPA-20 e pós-graduação em General Business pela University of California de Los Angeles (UCLA).
As propostas em andamento de tributação das “offshores” e dos fundos fechados estão chegando a um momento decisivo e de importantes atualizações. Nos últimos dias, no Projeto de Lei das Offshores (PL nº 4.173 de 2023), o relator foi designado, o Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e apresentou um parecer com texto ajustado para apreciação na Câmara. Houve atualizações na proposta de exterior e inclusão da proposta de tributação dos fundos fechados.
No parecer do relator as mudanças foram positivas aos contribuintes. No que diz respeito à tributação das offshores, a alíquota opcional do “estoque” foi reduzida de 10% para 6% de IRPF. Para os optantes, o imposto deverá ser pago até 31 de maio de 2024. Em relação à tributação dos fundos fechados, o texto da MP nº 1.184 de 2023 foi incorporado, com ajustes, ao texto em análise no PL 4.173/2023. A alíquota do estoque dos fundos com rendimentos acumulados também foi reduzida de 10% para 6% de IRPF, com recolhimento somente em 31 de maio de 2024.
Além disso, outros pontos importantes merecem destaque:
Fundos de Investimentos em Ações (FIAs) classificados como “entidade de investimento” (em resumo, fundos que possuem gestão profissional e discricionária, sem relação de controle/influência entre os cotistas e os ativos investidos) ficam fora da regra de “come-cotas”, desde que mantenham no mínimo 67% da carteira em ativos de renda variável;
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também não ficam sujeitos ao “come-cotas” e devem ter no mínimo 67% da carteira em direitos creditórios. O FIDC não havia sido mencionado ainda nas propostas, portanto foi um avanço positivo, pois deixa claro que é uma exceção à regra geral;
Reorganizações de fundos a partir de 2024, envolvendo fundos sujeitos ao come-cotas, serão tributadas.
Relembrando as medidas
De forma geral, os fundos fechados ficarão sujeitos a uma nova regra de “come-cotas” semestral, a partir de 1º de janeiro de 2024. Para fundos de longo prazo, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte será de 15% no final de maio e de novembro de cada ano.
O PL das offshores, por outro lado, tem como proposta a tributação de rendimento do capital aplicado no exterior em alíquotas progressivas de 0% a 22,5% anualmente. Na prática, a alíquota será de 22,5%, que se aplica para ganhos anuais superiores a 50 mil reais. Essa é a terceira tentativa formal do governo, em 2023, para tributar as estruturas no exterior, dessa vez com o PL tramitando em regime de urgência.
Possíveis desdobramentos e cenários futuros
Como está tramitando em regime de urgência, os próximos dias e semanas, até o final do ano, serão bastante movimentados. Por hora, a apreciação do texto do PL 4.173/2023 apresentado pelo relator na Câmara precisa ocorrer até dia 13 de outubro. Dentre os possíveis desdobramentos, são eles:
A Câmara analisa o texto do PL e aprova (em geral, com alterações) e envia ao Senado;
A Câmara analisa o texto do PL e rejeita a proposta, o que encerraria o assunto;
O Executivo pode retirar o regime de urgência do PL. Nesse caso, a ausência de votação não tranca a pauta, o que significa que a Câmara não ficaria sujeita a um prazo específico para analisar o assunto.
É importante ressaltar que para as propostas entrarem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, elas precisam ser analisadas e aprovadas ainda em 2023.
A nossa equipe de Wealth Planning acompanha de perto qualquer mudança que possa ocorrer, sempre realizando reuniões com escritórios de advocacia parceiros e preparando materiais exclusivos para os clientes.
Para saber mais informações sobre as propostas de mudança na tributação e como elas impactam seu patrimônio, fale com o seu Executivo de Relacionamento.
Este texto não constitui aconselhamento legal de qualquer natureza. Não fornecemos opiniões jurídicas.